Tributário | Postado no dia: 22 agosto, 2025

Medidas do Ceará contra o “tarifaço” dos EUA – Principais Aspectos Tributários

O Governo do Ceará anunciou a regulamentação da Lei nº 19.384/2025 para mitigar os efeitos do aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. O chamado “Tarifaço” impacta setores estratégicos da economia local, e o Decreto estadual trouxe instrumentos relevantes para apoiar empresas exportadoras.

As ações incluem medidas de subvenção econômica, aquisição de créditos de exportação, redução de encargos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), e compra direta, pelo Governo Estadual, de produtos que seriam destinados ao mercado estadunidenses. No âmbito tributário, se destacam as seguintes:

Aquisição de créditos de ICMS acumulados – compra de saldos credores de exportadores com operações para os EUA.

Redução dos encargos do FDI – alteração do encargo devido pelos beneficiários do FDI para 1% a 6%.

Pontos de Atenção e Comentários: o Decreto é um avanço importante para reduzir os danos às empresas cearenses, mas os entraves de acesso e a insegurança quanto ao caráter temporário exigem atenção redobrada na análise de viabilidade de cada caso, principalmente com relação aos aspectos tributários cujos pontos de atenção são destacados a seguir:

Exigência de que o contribuinte continue exportando para o EUA

Contribuintes que redirecionaram as mercadorias para o mercado interno ou para outros países, ainda que com preços mais elevados, não poderão se beneficiar das medidas.

Manutenção de Empregos

Contribuinte deve manter a média de empregos dos últimos 12 meses durante o período de vigência das tarifas. Empresas que planejavam demissões por outras razões deverão reavaliar.

Período do saldo de créditos acumulado

A redação do Decreto não é suficientemente clara quanto ao período do saldo credor de ICMS a ser adquirido pelo Estado. A interpretação mais razoável é que o saldo credor de ICMS anterior a 06/08/2025 pode ser objeto de aquisição e não se limitar ao saldo credor gerado pelas operações a partir de 06/08/2025.

Limitação do valor dos créditos a serem vendidos

O valor do crédito de ICMS a ser adquirido pelo Estado está limitado à diferença entre tarifas, antes e depois de 06/08/2025.

Valor disponível para e critérios de rateio entre contribuintes

O Decreto prevê que será observado o montante global disponibilizado pelo ente federativo, mas não esclarece como será dividido entre contribuintes. A norma estabelece que será priorizado que tenham sofrido um maior impacto e empresas do Simples Nacional, mas não define o critério.

Momento do pagamento pela aquisição dos créditos

O requerimento do contribuinte passará por uma análise prévia da SEFAZ/CE para fins de verificação dos requisitos, mas a norma não estabeleceu prazo para pagamento e nem critério de atualização monetária.

Limitação do benefício da redução de encargo do FDI

Não pode se beneficiar dessa medida aqueles contribuintes que possuem créditos acumulados de ICMS decorrentes de exportação. A regra é discutível, pois o Decreto não restringiu a quem se beneficiou medida do art. 3º, mas simplesmente ao fato do contribuinte possuir créditos de ICMS acumulados.

Lucas Cavalcante – Tributário
Igor Frota – Tributário
Igor Gonçalves – Comércio e Negócios Internacionais