Artigos | Postado no dia: 20 março, 2025

Assinatura Eletrônica e sua interação com entes públicos

A digitalização dos processos administrativos trouxe um avanço fundamental para a segurança jurídica: a assinatura eletrônica. Regulada pela Lei nº 14.063/2020, essa norma disciplina o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, além de dispor sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Com isso, a formalização de documentos digitais ganha validade jurídica, tornando as transações mais eficientes, seguras e acessíveis.

  1. O que é uma Assinatura Eletrônica?

A assinatura eletrônica é um método de autenticação digital que permite comprovar a identidade de um signatário em um documento eletrônico. Diferente da assinatura manuscrita, a eletrônica se baseia em algoritmos criptográficos para garantir autenticidade, integridade e segurança.

  1. Tipos de Assinatura Eletrônica

A legislação classifica as assinaturas eletrônicas em três categorias principais, de acordo com o nível de segurança e aplicação:

a) Assinatura Eletrônica Simples

  • Identifica o signatário e vincula os dados ao documento assinado.
  • Dispensa certificado digital.
  • Aplicável em interações de baixo risco, como consultas e solicitações simples em sistemas públicos.

b) Assinatura Eletrônica Avançada

  • Oferece um nível maior de segurança do que a simples.
  • Permite identificar o signatário de forma inequívoca e detectar alterações no documento.
  • Pode ser utilizada em atos administrativos que demandam maior confiabilidade.

c) Assinatura Eletrônica Qualificada

  • Requer um certificado digital ICP-Brasil.
  • Possui o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita.
  • Necessária para documentos que exigem autenticidade e segurança máxima, como contratos, atos notariais e outros processos formais.
  1. Interações com Entes Públicos

A Lei nº 14.063/2020 prevê o uso de diferentes tipos de assinaturas de acordo com o risco e a relevância dos atos administrativos. O Artigo 5º especifica essas aplicações:

  • Assinatura Simples: Permitida para interações de menor risco, como solicitações e declarações administrativas.
  • Assinatura Avançada: Indicada para documentos que exigem maior confiabilidade, como contratos administrativos de menor impacto.
  • Assinatura Qualificada: Obrigatória para atos assinados por chefes de Poder, atos normativos em geral e documentos que envolvam transferência de bens e direitos (§2º do Artigo 5º).

As assinaturas eletrônicas oferecem diversos benefícios, sendo a rapidez e eficiência um dos principais, pois reduzem a burocracia e eliminam a necessidade de processos físicos. Além disso, garantem segurança, uma vez que utilizam criptografia para assegurar a autenticidade dos documentos assinados. Outro ponto essencial é a validade jurídica, já que as assinaturas avançadas e qualificadas possuem presunção de validade, proporcionando maior segurança aos signatários.

A correta escolha da assinatura eletrônica é fundamental para garantir a validade jurídica dos documentos e evitar problemas nas interações com entes públicos. Para garantir conformidade legal e segurança, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado.

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