Artigos | Postado no dia: 14 novembro, 2024
Compliance na Black Friday: O que a sua empresa precisa observar para garantir uma operação segura e dentro da lei.
A Black Friday, além de ser uma oportunidade comercial, exige atenção jurídica tanto para empresas quanto para consumidores. Esse evento de promoções e descontos, especialmente no Brasil, possui regras e normas que buscam proteger direitos e garantir a transparência nas relações de consumo. Assim, é fundamental que as empresas estejam alinhadas com as obrigações legais e que os consumidores conheçam seus direitos para evitar problemas.
A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), rege as relações comerciais da Black Friday, orientando as práticas permitidas e proibidas. Alguns pontos principais incluem:
Publicidade enganosa: O CDC proíbe qualquer tipo de publicidade enganosa ou abusiva (art. 37). Uma prática comum e ilegal é o “tudo pela metade do dobro”, quando os preços são aumentados antes da Black Friday para simular um desconto falso. Essa prática, além de antiética, pode configurar publicidade enganosa, sujeito a penalidades que incluem multas e até processos judiciais.
Clareza nas informações: A empresa deve fornecer todas as informações claras e completas sobre o produto, incluindo preços, condições de pagamento, prazos de entrega e políticas de troca e devolução (art. 6º, III). A falta de clareza ou a omissão de dados relevantes pode ser interpretada como prática enganosa, gerando direitos para o consumidor.
Políticas de troca e devolução: O consumidor que adquire produtos pela internet ou fora do estabelecimento físico tem direito ao arrependimento no prazo de sete dias, contados da data de recebimento, conforme o art. 49 do CDC. Durante a Black Friday, este direito se mantém, o que significa que o cliente pode desistir da compra sem necessidade de justificativa, sendo reembolsado integralmente.
Além disso, algumas práticas recomendadas incluem:
Documentação e rastreamento dos preços: Manter um histórico de preços dos produtos nos meses anteriores ao evento pode ser útil para comprovar a veracidade dos descontos oferecidos. Essa prática ajuda a evitar acusações de fraude e protege a empresa de litígios.
Estabilidade do site e transparência no estoque: Para evitar problemas de instabilidade, que podem gerar frustração e até reclamações judiciais, as empresas devem garantir que o site suporte o aumento do tráfego durante o evento. Além disso, a informação sobre a disponibilidade de produtos em estoque deve ser sempre atualizada, evitando a “venda casada”, em que produtos indisponíveis ou de estoque insuficiente são oferecidos de forma inadequada, prática vedada pelo art. 39 do CDC.
Contrato de adesão e condições de financiamento: Os contratos de adesão, especialmente em financiamentos, devem detalhar as condições de pagamento e juros para que o consumidor entenda exatamente o que está adquirindo. A falta de clareza em cláusulas contratuais pode gerar nulidade dessas cláusulas em caso de litígio.
Sanções para empresas em caso de descumprimento: A violação das normas do CDC pode levar a sanções variadas, dependendo da gravidade da infração. Estas incluem multas, suspensão temporária de atividades, interdição e até mesmo a cassação da licença de funcionamento. Além disso, práticas como o descumprimento de ofertas publicitárias, venda casada ou falta de clareza nos contratos podem gerar ações individuais ou coletivas de indenização por danos materiais e morais aos consumidores prejudicados.
Direitos e orientações para o consumidor
O consumidor também tem direitos protegidos pelo CDC e pode buscar orientações para garantir compras seguras e evitar problemas futuros. Alguns dos direitos mais relevantes incluem:
Direito à informação e transparência: Durante a Black Friday, o consumidor tem o direito de ser informado de maneira clara sobre todos os aspectos da compra. Se houver falta de clareza, o consumidor pode buscar reparação na justiça ou junto a órgãos de proteção, como o Procon.
Direito de arrependimento: No comércio eletrônico, o direito ao arrependimento é assegurado, permitindo ao consumidor cancelar a compra em até sete dias. As empresas devem ressarcir integralmente o valor pago, incluindo custos de frete.
Garantia e assistência técnica: Mesmo em produtos com desconto, o consumidor tem direito à garantia legal, conforme previsto no CDC (art. 26).Para produtos não duráveis, a garantia é de 30 dias, e para produtos duráveis, é de 90 dias.O consumidor deve procurar o fabricante ou fornecedor em caso de problemas com o produto, e se a questão não for resolvida, pode recorrer ao Procon.