Artigos | Postado no dia: 21 janeiro, 2026
Nova Lei dos Seguros: o que muda nos contratos?
A partir de 11 de dezembro de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Novo Marco Legal dos Seguros, que substitui dispositivos do Código Civil e moderniza as regras do setor. Mas o que isso significa na prática?
A nova lei traz mais transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações entre seguradoras e consumidores. Veja os principais pontos:
✅ Prazo para aceitação da proposta: A seguradora terá 25 dias para aceitar ou recusar a proposta. Se não houver manifestação nesse prazo, a proposta será considerada aceita.
✅ Pagamento de indenizações: Após reconhecer a cobertura, a seguradora terá 30 dias para efetuar o pagamento. A recusa deve ser formal e fundamentada, indicando a razão legal ou contratual.
✅ Clareza nas exclusões: Os contratos devem destacar, de forma clara e inequívoca, os riscos não cobertos. Em caso de dúvida, a interpretação será favorável ao segurado.
✅ Solicitação de documentos: A seguradora só poderá pedir documentos uma única vez e não pode exigir informações que já estejam em sua posse ou sejam de fácil acesso.
✅ Boa-fé e colaboração: O descumprimento desses princípios pode gerar consequências para ambas as partes, inclusive perdas e danos.
Essa mudança busca reduzir litígios, aumentar a previsibilidade e fortalecer a confiança no mercado de seguros. Para quem contrata ou atua na área, é essencial conhecer essas novas regras.
Autora: Thais Medeiros