Artigos | Postado no dia: 12 dezembro, 2024
Programas de Integridade e Contratações Públicas: O que você precisa sabe
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) instituiu a exigência de programas de integridade nas contratações públicas e consolidou a lógica do compliance anticorrupção de forma bastante estratégica: em regra, é um estímulo e, em casos específicos, uma obrigação. Mas como isso funciona na prática?
Como estímulo: o programa de integridade pode ser usado como critério de desempate em licitações e como atenuante para sanções aplicadas às empresas.
Como obrigação: o programa de integridade é obrigatório em situações de maior risco, como nas contratações de grande vulto ou para empresas que buscam reabilitação após sanções.
Por meio dessas medidas, o poder público impulsiona empresas a não apenas cumprirem a legislação, mas a se adequarem ao que já acontece no mercado privado não somente nacional, mas mundial, onde há uma tendência de cada vez mais exigir credibilidade das pessoas jurídicas em seus negócios.
A organização que utiliza as ferramentas de integridade e compliance tende a manter-se sempre saudável e com excelente reputação perante os agentes públicos e privados, garantindo inserção e sinergia na cadeia em que está inserida.
A integridade é, portanto, uma realidade cada vez mais relevante, principalmente, na hora de fechar negócios. Empresas que não implantarem um compliance efetivo ficarão atrás na dinâmica e disputada concorrência de mercado.
Se sua empresa participa ou deseja participar de licitações, é essencial entender as especificidades e os requisitos necessários para a estruturação de um programa de integridade robusto, alinhado às exigências legais e que também atenda às melhores práticas de mercado.
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