Newsletter - Novembro 2024 | Postado no dia: 21 outubro, 2024

Receita Federal Inova com Soluções Consensuais: “Receita de Consenso” e “Receita Soluciona”

Na tentativa de fortalecer o contato com os contribuintes e construir uma relação de confiança que permita a utilização maior de programas de conformidade fiscal, a Receita Federal do Brasil lançou recentemente os programas “Receita de Consenso” e “Receita Soluciona”, por meio das Portarias nº 466/2024 e 467/2024. 

Enquanto o “Receita de Consenso” tem o objetivo de discutir com determinados contribuintes situações controversas, buscando evitar conflitos; o “Receita Soluciona” se equipara mais a uma consulta tributária especial, por meio da qual algumas entidades de classe (como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Federal de Contabilidade) poderão dialogar temas sensíveis com a Receita e também chegar a um consenso. 

Os contribuintes aptos a usufruírem do “Receita de Consenso” são aqueles já classificados em programas de conformidade, como o OEA, o Confia ou empresas com nota A+ no Sintonia, de modo que tal alternativa de canal de comunicação “vip” com a Receita Federal será mais um atrativo para que empresas passem a fazer parte desses programas de conformidade, que miram o futuro das relações tributárias. 

“Apesar de serem bastante positivos os programas criados pela Receita Federal para fins de reduzir um passivo tributário tão custoso para fisco e contribuintes; é importante destacar que empresas ainda são relutantes de informar suas operações para a Receita Federal, com o receio de que tais informações venham a ser utilizadas em possíveis fiscalizações e autuações. A confiança mútua em programas de conformidade deve ter regras claras para tais informações sigilosas e as equipes tributárias de ambos os lados devem saber lidar com esses dados unicamente em um cenário de conformidade e não de conflito.” – Comenta Igor Frota. 

Texto Original por Igor Frota – Advogado Tributarista