Artigos | Postado no dia: 8 abril, 2025

Reforma do Código Civil e as Novas Regras para Correção de Dívidas

A recente reforma do Código Civil e as mudanças nas regras de correção de dívidas civis trouxeram impactos diretos para empresas, credores e devedores. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, o cenário jurídico passa por ajustes que exigem atenção para evitar riscos financeiros e litígios.

 O que mudou? 

Desde 2002, o artigo 406 do Código Civil determinava que, na ausência de previsão contratual, os juros moratórios seriam baseados nos índices aplicados a tributos federais, gerando interpretações divergentes. Com a nova legislação, a regra foi alterada: os juros devem ser calculados com base na SELIC, descontado o IPCA. Essa mudança busca simplificar os cálculos e alinhar os encargos financeiros à realidade econômica do país.

Conflito entre Lei e Jurisprudência 

No entanto, essa modificação legislativa colide com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em agosto de 2024, quando a nova lei ainda não estava vigente, a Corte decidiu que a SELIC deveria ser o único índice para correção das dívidas civis, sem a dedução do IPCA. Isso gerou um conflito entre a nova norma e o posicionamento consolidado do tribunal, criando um ambiente de insegurança jurídica para credores e devedores.

A Reforma do Código Civil e o Futuro das Dívidas Civis 

Enquanto isso, a reforma mais ampla do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe mudanças adicionais, como a fixação dos juros moratórios em 1% ao mês e a limitação dos juros convencionados a 2% ao mês. O objetivo é trazer mais previsibilidade às relações obrigacionais e evitar abusos nas taxas aplicadas.

O que empresários e investidores devem fazer? 

Diante desse cenário, é fundamental que empresas reavaliem suas estratégias de negociação e cobrança de dívidas. As divergências entre lei e jurisprudência podem resultar em discussões judiciais, tornando indispensável o acompanhamento jurídico especializado para garantir a correta aplicação das novas normas e mitigar riscos de litígios.

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AUTOR: Giuliano Pimentel Fernandes, Sócio-Diretor do setor Contencioso. 

COAUTOR(A): Iana Queiroz de Sousa