Artigos | Postado no dia: 10 abril, 2025

Reforma Tributária e o Fim dos Benefícios Fiscais de ICMS: Impactos para a Indústria

A reforma tributária trouxe mudanças significativas no regime de incentivos fiscais do ICMS. Embora os benefícios não tenham sido totalmente extintos, foram substituídos por novos mecanismos, incluindo um fundo de compensação para mitigar os impactos da transição. Empresas, especialmente do setor industrial, precisam estar atentas a essas alterações e incorporar essas variáveis no seu planejamento estratégico. 

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais 

Uma das principais inovações da reforma foi a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais. O Fundo será administrado pela União e visa compensar as empresas que serão impactadas pela gradativa redução dos do ICMS no período de transição. Entre 2029 e 2032, serão destinados R$ 160 bilhões para cobrir perdas decorrentes da transição para o novo modelo tributário. 

Quais Empresas Poderão Ser Compensadas? 

Nem todos os contribuintes que usufruem de incentivos fiscais de ICMS serão contemplados pela compensação. O direito está restrito a empresas que possuem benefícios concedidos por prazo determinado e mediante condições específicas. Além disso, os incentivos devem ter sido concedidos até 31/05/2023, sendo permitidas renovações e prorrogações até 31/12/2032. 

Adicionalmente, benefícios que tenham migrado para esse formato entre 31/05/2023 e 20/12/2023, desde que concedidos até 16/04/2025, também poderão ser incluídos na compensação. 

Como Funcionará a Habilitação e Fiscalização? 

A Lei Complementar nº 214/2025 (LC) estabelece que empresas interessadas na compensação deverão se habilitar junto à Receita Federal entre 01/01/2026 e 31/12/2028. 

Um ponto delicado sobre a fiscalização dos benefícios é a transferência dessa competência ao Governo Federal, o que reduz a autonomia dos Estados sobre a gestão de seus benefícios fiscais. Isso é especialmente relevante no caso das subvenções para investimento, uma matéria com forte histórico de interpretação restritiva pela Receita Federal. 

Outro aspecto sensível é a determinação do que será considerado “repercussão econômica” para fins de compensação. A LC define esse conceito como a parcela do ICMS incidente na operação ou o desconto concedido sobre o imposto a recolher. Contudo, a experiência dos Estados, especialmente do Norte e Nordeste, demonstra que o cálculo não é tão simples quanto supõe a legislação. 

Prazos e Procedimentos para Requerer a Compensação 

O pedido de compensação deve ser feito em até três anos após o vencimento do prazo para transmissão da escrituração fiscal. Caso não haja irregularidades, o crédito será reconhecido e autorizado em até 60 dias. 

Havendo inconsistências, todo o montante será retido para revisão, com prazo máximo de 120 dias para valores acima do limite tolerável de risco e de até um ano em casos com indícios de irregularidade. 

Penalidades e Tributação das Compensações 

Empresas que receberem valores indevidamente poderão realizar a autorregularização voluntária. Caso não o façam, estarão sujeitas a autos de infração com multa de até 20%. A Receita Federal ainda poderá representar o caso à autoridade policial para eventual enquadramento penal. 

No que se refere à tributação, os valores pagos a título de compensação seguirão o mesmo regime do benefício fiscal original, incidindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Entretanto, há discussões sobre a possibilidade de enquadrá-los como indenizações, o que poderia resultar em tratamento tributário distinto. 

Outras Considerações 

Embora a reforma tributária busque modernizar o sistema e reduzir desigualdades, seu impacto na política de desenvolvimento regional é uma preocupação real. 

Os incentivos fiscais, ainda que passíveis de distorções, tiveram papel fundamental na industrialização de regiões menos favorecidas do país. A redução desses benefícios pode gerar desindustrialização e deslocamento de centros produtivos para grandes polos urbanos ou para zonas especiais, como a Zona Franca de Manaus. 

Ademais, a concentração da fiscalização na União pode comprometer a autonomia dos Estados na gestão de suas políticas fiscais, ameaçando o equilíbrio do pacto federativo. 

Diante desse cenário, é fundamental que indústrias e demais empresas afetadas avaliem o impacto da reforma no curto e longo prazo e adotem estratégias para tratar eventuais perdas. O monitoramento atento das novas regras e um planejamento tributário eficiente serão essenciais para a adaptação a esse novo contexto. 

Lucas Cavalcante, Advogado Sênior do Tributário do APSV Advogados.