Artigos | Postado no dia: 18 dezembro, 2024

Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) aprovada e segue para sanção presidencial.

O texto aprovado regulamenta a aplicação do IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS), os novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo, promulgada em 2023.  

A Regulamentação trouxe detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de alíquota, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (“cashback”), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.  

Além disso, foi regulamentada a implementação da “trava” para a alíquota, que não poderá ser maior de 26,5%.  

Quanto às demais alterações trazidas:  

– Foi incluída uma lista com 383 medicamentos que terão 100% de isenção das alíquotas do IBS e da CBS. 

– Da cesta básica, foram retirados a água mineral, biscoitos e bolachas da lista de alimentos com 60% de isenção dos impostos – itens que incialmente haviam sido incluídos para possuírem alíquota reduzida.  

A Câmara dos Deputados também definiu que o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre os seguintes itens: 

– Bebidas açucaradas 

– Veículos;  

– Embarcações e aeronaves;  

– Produtos fumígenos, como cigarros;  

– Bebidas alcoólicas;  

– Bens minerais, inclusive o carvão mineral; 

– Concursos de prognósticos e fantasy sport, como concursos de sorteios e jogos online. 

Esse é o primeiro dos projetos que regulamenta a reforma tributária a serem aprovados quanto à tributação sobre o consumo instituída pela Emenda Constitucional 132 de 2023.