Artigos | Postado no dia: 7 fevereiro, 2025

STF levanta possibilidade de tributação de Prestadores de Serviços que tiverem vínculo empregatício reconhecido.

No último dia 24/10 a 1ª turma do STF ao julgar outro caso envolvendo a celeuma da contração de prestadores de serviços e o reconhecimento de vínculo empregatício, o Ministro Alexandre de Moraes levantou uma nova possibilidade na qual envolve diretamente aspectos tributários com o intuito de desencorajar a contratação na modalidade PJ. 

Os Ministros debateram acerca da possibilidade de tributação dos prestadores de serviços que foram contratados inicialmente no formato PJ e posteriormente pleitearam o vínculo empregatício perante a Justiça do Trabalho, a hipótese mencionada especulou acerca da situação recorrentemente levada a Justiça do Trabalho, na qual o prestador de serviços ao ter seu contrato encerrado ingressa com uma ação trabalhista buscando o reconhecimento de vínculo empregatício, no cenário em questão diante do reconhecimento do vínculo empregatício o prestador deveria arcar com os encargos tributários e previdenciários. 

Se o STF avançar com essa interpretação e houver reconhecimento do vínculo empregatício, a consequência é que o trabalhador, que antes pagava menos impostos como pessoa jurídica, teria que arcar com os tributos e encargos previstos para empregados registrados pelo regime CLT. Esses encargos e tributos seriam: 

 Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Contribuição ao INSS – Em vez de tributação pelo regime de pessoa jurídica, o trabalhador pagaria IRPF de acordo com as alíquotas progressivas aplicáveis aos empregados que costumam ser bem superiores. 

No cenário atual, podemos observar um aumento no número de processos na Justiça do Trabalho que versam a respeito do tema contratação de prestadores de serviços e vínculo empregatício, pois a contratação pela via chamada PJ gera menor encargos para o empregador, emergindo assim o debate acerca da paridade na aplicação dos encargos devidos em ambas as modalidades. 

O tema em questão ainda enseja muitos desdobramentos trabalhistas e tributários para que seja adotada alguma medida concreta em termos de fixação tributária. 

Desenvolvedores do conteúdo:
Iran Santos, Advogado vinculado a área Tributária e Mateus do Amaral, Advogado vinculado a área Trabalhista. 

Fonte: Jota.