Artigos | Postado no dia: 20 janeiro, 2026

STJ reforça proteção às SPEs e limita redirecionamento de dívidas

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível penhorar valores de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para pagamento de dívida da construtora sem a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

O Tribunal reafirmou que a mera existência de grupo econômico e a frustração da execução contra a devedora principal não autorizam o redirecionamento automático da dívida. É indispensável observar o rito legal, com contraditório e ampla defesa, nos termos do artigo 50 do Código Civil e do artigo 133 do Código de Processo Civil.

A decisão tem impacto direto no contencioso empresarial e imobiliário, pois prestigia a autonomia patrimonial das SPEs, especialmente em empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação. O entendimento impede constrições por presunção e evita que SPEs sejam tratadas como responsáveis universais por dívidas da controladora.

Para credores, o recado é claro: a satisfação do crédito continua possível, mas exige a comprovação dos requisitos legais para desconsideração da personalidade, não cabendo atropelos processuais. Para empresas, investidores e compradores de unidades imobiliárias, a decisão reforça a segurança jurídica, a previsibilidade e a validade da segregação patrimonial lícita.

Autores: Giuliano Fernandes  e Thais Medeiros

Giuliano Fernandes

Thais Medeiros