Artigos | Postado no dia: 16 setembro, 2025

STF Veta Cobrança Retroativa de ICMS em Transferências

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a reafirmar sua jurisprudência de que a modulação dos efeitos da ADC 49 não autoriza a cobrança retroativa de ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

O STF havia decidido na ADC nº 49 que a não incidência do ICMS sobre transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte teria sua decisão modulada para o ano de 2024. Por sua vez, os Estados entenderam indevidamente que, anteriormente a 2024, poderiam seguir com a cobrança inconstitucional.

Foi necessário novo recurso dos contribuintes para que o STF se manifestasse sobre esse ponto e garantisse que a cobrança do ICMS nas transferências é inconstitucional, independentemente do ano a que se refira, de modo que é vedado aos Estados promoverem a referida cobrança.

A posição adotada pela Suprema Corte é importante para garantir segurança jurídica aos contribuintes, pelo fato de haver Estados que, até o presente momento, possuem legislações que obrigam a cobrança do ICMS nesse tipo de operação, o que acarreta em autuações fiscais e débitos contestados em processos demorados e custosos no âmbito administrativo e judicial, mesmo com entendimento do STF em sentido contrário.

 

Autor: Igor Frota