Artigos | Postado no dia: 14 outubro, 2026
Seu recurso especial está pronto para ser lido por uma inteligência artificial?
A Emenda Regimental nº 53/2026 incluiu o art. 343-A no Regimento Interno do STJ. As petições iniciais de ações originárias e os recursos dirigidos à Corte deverão trazer um resumo dos fatos e fundamentos jurídicos, dos pedidos, do teor das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados.
É raro uma norma processual ditar, praticamente em tópicos, o que a peça precisa conter. A explicação está na Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026, que regulamentou a regra: o resumo estruturado servirá à triagem, classificação e agrupamento automatizados de processos por sistemas de inteligência artificial.
O resumo será preenchido em campo próprio do peticionamento eletrônico, em formato legível por IA, com síntese dos fatos, teses e dispositivos violados, pedidos e precedentes invocados. No recurso especial, deverá indicar também a relevância da questão federal, em diálogo direto com o novo filtro de relevância regulamentado pela Lei nº 15.484/2026.
Há ainda um ganho de transparência: o Ministro tem acesso imediato ao núcleo da controvérsia, e quem define o que será lido primeiro é o próprio advogado, não a IA.
A exigência ainda não está valendo. Ela começará após portaria da Presidência do STJ, com 90 dias de adaptação. Depois disso, a ausência do resumo gerará intimação para regularização em dez dias, sem reabertura de prazo, e inexatidões deliberadas poderão configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Para quem atua perante os tribunais superiores, nas mais diversas matérias, a síntese deixa de ser acessória e passa a integrar a estratégia do recurso.
O recurso especial agora tem dois leitores expressos na norma: o Ministro e a IA. Saber sintetizar a controvérsia com precisão técnica deixou de ser estilo e passou a ser requisito. Um resumo mal feito pode comprometer o caso antes mesmo de as razões serem lidas.
Autores: Igor Frota Moreira e Thaís Medeiros