Artigos | Postado no dia: 22 dezembro, 2025
Sua empresa está preparada para lidar com dados de crianças e adolescentes após o ECA Digital?
O ECA Digital inaugura uma nova fase para a proteção de dados pessoais no Brasil, reforçando a prioridade que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já atribuía à privacidade de crianças e adolescentes.E a mensagem é direta: a responsabilidade das empresas vai muito além das redes sociais.
Empresas de educação, saúde, tecnologia, entretenimento e serviços digitais precisam incorporar medidas de proteção desde o design de seus produtos e processos internos. Quando isso não for possível, devem adotar mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores a ambientes de risco. A lógica agora é preventiva — agir antes que o problema aconteça.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já vem priorizando esse tema. Cerca de 60% das fiscalizações em andamento envolvem o tratamento de dados de crianças e adolescentes. Casos recentes de grandes plataformas e o novo Radar Tecnológico, que abordará mecanismos de verificação de idade, reforçam a atenção crescente sobre o tema.
Nesse contexto, as empresas que tratam dados de menores precisam revisar cuidadosamente seus fluxos de dados e políticas internas. A adequação envolve:
• Avaliar a forma de coleta e registro do consentimento dos pais ou responsáveis, garantindo autenticidade e rastreabilidade;
• Verificar se os mecanismos de aferição de idade são confiáveis e proporcionais ao risco da atividade;
• Elaborar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados específicos, com foco nos riscos do tratamento de dados infantojuvenis;
• Implementar termos e avisos de consentimento claros, em linguagem acessível e adequada à faixa etária;
• e fortalecer as medidas de segurança e de limitação de finalidade para dados sensíveis e comportamentais.
Essas ações vão além do cumprimento da lei — são parte de uma cultura de governança de dados responsável, que reforça a confiança de pais, usuários e investidores.
O ECA Digital sinaliza que a adequação à LGPD não é mais uma etapa futura: é uma urgência regulatória.