Artigos | Postado no dia: 31 agosto, 2026
Receita Federal inaugura programa de conformidade de adequação da reforma tributária
A transição para a reforma tributária colocou as empresas diante de um desafio prático: o de emitir documentos fiscais com os novos campos do IBS e da CBS corretamente preenchidos. O erro de preenchimento virou rotina e, até agora, gerava insegurança sobre autuações.
Em 12 de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. A lógica é de adaptação assistida para que, em vez de punir de imediato, o Fisco orienta e abre prazo para corrigir.
O enquadramento automático, ou seja, quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS já está no programa, sem necessidade de adesão.
E mesmo quem não cumpre integralmente segue no PNCT se, de forma cumulativa, (i) aumentar de modo contínuo e progressivo a emissão de documentos com os campos de IBS e CBS corretos; (ii) responder às intimações no prazo; (iii) retificar até 31 de dezembro de 2026 as inconsistências apontadas; e (iv) indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
O que a empresa ganha: as comunicações do Fisco nesse contexto não afastam a espontaneidade, desde que se limitem a cruzamento de dados e monitoramento e não configurem início de procedimento fiscal.
O PNTC fortalece ainda mais o papel do contador, pois o ato autoriza a Receita e o CGIBS a compartilharem as comunicações sobre omissões e divergências diretamente com o contador indicado pela empresa, mediante autorização expressa e observado o sigilo fiscal.
Esse profissional pode representar a empresa para requerer autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos, e sua manifestação técnica pode ser considerada no enquadramento.
Na prática, 2026 funciona como um ano de calibragem. A empresa que acompanha suas inconsistências, responde no prazo e formaliza a indicação do contador atravessa a transição com risco controlado.
O PNCT não é anistia nem perdão de tributo, mas é uma janela de tolerância para o erro formal e tem data de validade, 31 de dezembro de 2026. A reflexão que equipes diretivas coorporativas devem se fazer é se o time está preparado para o período de transição, se tenho um líder contábil e jurídico com conhecimento necessário para enfrentar esse momento e quais medidas posso tomar para tornar a regularização mais simples e prática, agora obtendo até o apoio expresso da Receita Federal.
Autor: Igor Frota Moreira