Newsletter - Dezembro 2025 | Postado no dia: 10 novembro, 2025

STF reforça limite da condenação trabalhista ao valor da inicial e ADI 6.002 aguarda julgamento

No dia 07 de outubro de 2025 foi proferida decisão pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Reclamação Constitucional, mantendo decisão proferida originalmente pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, o qual determinou que o TST limitasse o valor da condenação ao valor da causa.

Em sua decisão, o Ministro Relator fundamenta com base no parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, o qual determina que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. Porém, o TST tem entendido, na maioria dos casos, que essa quantia indicada não limita a condenação, posto que os trabalhadores não possuem acesso a todos os documentos do contrato de trabalho.

Além disso, não se pode deixar de destacar que este tema está em debate nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.002, proposta pela OAB. A ação impugna a constitucionalidade de dispositivos da CLT, notadamente os §§ 1º e 3º do art. 840 da CLT, que impõem ao trabalhador a obrigação de indicar, já na petição inicial, valores certos e determinados para cada pedido.

Aguarda-se que o julgamento ocorra ainda neste mês de novembro. A definição buscará trazer mais segurança jurídica ao uniformizar a jurisprudência, já que na prática vivenciamos divergências, principalmente entre o TST e o STF.

AUTOR: Tatiana Plutarco