Artigos | Postado no dia: 11 setembro, 2025
Reflexos da “adultização”? Liminar proíbe trabalho infantil nas redes sociais sem prévia autorização
Em meio às repercussões sobre o tema “Adultização”, no dia 27 de agosto de 2025 foi proferida uma decisão liminar pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, em sede de Ação Civil Pública, obrigando o Facebook e o Instagram a não admitirem ou tolerarem a exploração de trabalho infantil artístico nas plataformas sem prévia autorização judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular.
A decisão da Juíza atendeu ao pedido do MPT, o qual destacou que as plataformas se beneficiam da atuação das crianças e dos adolescentes em conteúdos comerciais, sem observar as garantias e direitos contidos no ECA.
A decisão se baseia nos possíveis danos causados às crianças e adolescentes que são expostos nas redes sociais para fins de lucro, tais como: pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de haters e impactos no direito à educação, desenvolvimento, além da perda de atividades típicas da infância.
O prazo para o cumprimento é de cinco dias úteis a contar da intimação.