Artigos | Postado no dia: 7 agosto, 2026

Recurso Especial ganha filtro de relevância: o que muda com a Lei nº 15.484/2026

Advogados analisando documentos e livro de Direito sobre mesa, ilustrando mudanças no recurso especial trazidas pela Lei nº 15.484/2026

O recurso especial ganha mais um requisito para sua admissibilidade. Publicada em 4 de agosto de 2026, a Lei nº 15.484/2026 regulamenta o requisito de relevância da questão de direito federal infraconstitucional.

 

O tema restou inserido no ordenamento pela Emenda Constitucional nº 125/2022, quando incluiu o § 2º ao art. 105 da Constituição, estabelecendo o requisito da relevância da matéria federal infraconstitucional a ser discutida mediante recurso especial. De forma semelhante ao verificado com a repercussão geral em relação ao recurso extraordinário, criou-se um requisito de relevância para fins de admissão do recurso especial. Contudo, a efetiva exigência do atendimento a esse requisito demorou a se concretizar por falta de regulamentação legal.

 

A Lei nº 15.484/2026 preencheu essa lacuna, inserindo o art. 1.035-A no Código de Processo Civil. Passará a se exigir que o recurso especial envolva uma questão relevante na perspectiva econômica, política, social ou jurídica. Uma questão que ultrapassa os interesses subjetivos das partes.

 

Agora, ao elaborar um recurso especial, o advogado deverá desenvolver tópico específico dedicado a demonstrar essa relevância da questão federal, sob pena de não apreciação do seu recurso. Este tópico deverá explicar a relevância de questão federal em discussão e o impacto para além das partes envolvidas, seja este impacto potencial ou já em curso. A explicação poderá ser mais sucinta nos casos de relevância presumida que estão previstos no §3º do art. 105 da Constituição.

 

Reconhecida a relevância, o STJ poderá suspender o andamento de processos sobre o mesmo tema em todo o país, enquanto o julgamento é realizado. O resultado deste julgamento passa a integrar o rol de precedentes vinculantes previstos no CPC.

 

A nova exigência deverá ser cumprida a partir de 03 de setembro de 2026, quando inicia a vigência da Lei nº 15.484/2026.

Autor: Giuliano Fernandes

 

Giuliano Fernandes