Sem categoria | Postado no dia: 19 junho, 2026
Copa do Mundo 2026: o que as marcas podem e não podem fazer em campanhas ligadas ao torneio
Com o início da Copa do Mundo de 2026, empresas de diversos segmentos intensificam o uso de campanhas promocionais, ações de engajamento, sorteios, ativações de marca e conteúdos temáticos relacionados ao futebol como parte de suas estratégias de marketing. Apesar das oportunidades geradas pelo evento, é importante que essas iniciativas sejam planejadas com cautela, e observem os limites impostos pela propriedade intelectual da FIFA, entidade que detém os direitos sobre uma série de ativos vinculados ao torneio.
De acordo com a advogada Beatriz Carvalho, líder técnica do setor de Propriedade Intelectual do APSV Advogados, a Copa do Mundo representa uma oportunidade relevante de comunicação para as marcas, mas exige atenção às regras estabelecidas pela organização do evento.
“A FIFA possui um dos sistemas de proteção de propriedade intelectual mais abrangentes do mundo. Além dos direitos de transmissão, a entidade protege marcas, logotipos, slogans, identidade visual, tipografia oficial, troféu e outros elementos relacionados à competição. O uso desses ativos sem autorização pode gerar consequências jurídicas para as empresas”, explica.
O que não pode ser utilizado
As diretrizes oficiais da FIFA determinam que empresas sem vínculo de patrocínio ou licenciamento não podem utilizar ativos oficiais do torneio para fins comerciais ou promocionais.
Entre os elementos protegidos estão o logotipo oficial da FIFA World Cup 26™, o troféu da competição, o slogan “We Are 26™”, a identidade visual e os padrões gráficos oficiais do evento, a tipografia desenvolvida para a Copa, além de marcas registradas como FIFA®, FIFA World Cup™, FIFA World Cup 26™ e World Cup™.
Também entram na lista logos e slogans das cidades-sede, hashtags oficiais utilizadas comercialmente e produtos promocionais que reproduzam elementos protegidos pela entidade.
O que as marcas podem fazer
A restrição aos ativos oficiais não impede que empresas abordem o tema futebol em suas estratégias de comunicação.
Segundo Beatriz, as próprias orientações da FIFA reconhecem o uso de elementos genéricos que não induzam o consumidor a acreditar que existe uma associação oficial com o torneio.
“Nada impede que uma empresa publique conteúdos relacionados ao futebol, à torcida ou ao clima de competição. O ponto central é evitar qualquer elemento que sugira patrocínio, apoio oficial ou vínculo comercial com a FIFA”, afirma.
Nesse contexto, podem ser utilizados recursos como bandeiras nacionais, cores dos países participantes, imagens genéricas de bolas, gramados e torcedores, decoração temática relacionada ao esporte e conteúdos editoriais ou informativos sem finalidade promocional direta.
Quais são os riscos para as empresas
O uso indevido de ativos protegidos pode resultar em notificações extrajudiciais para retirada imediata das campanhas, remoção de anúncios e conteúdos digitais, apreensão de produtos, além de ações judiciais por violação de direitos de propriedade intelectual.
As empresas também podem ser alvo de pedidos de indenização por danos materiais e morais e enfrentar impactos reputacionais decorrentes da associação a práticas consideradas irregulares.
Segundo a especialista, a FIFA mantém uma política permanente de monitoramento e proteção de seus ativos, especialmente durante o ciclo de realização da Copa do Mundo.
Onde consultar as regras
As orientações oficiais estão reunidas no documento “FIFA Intellectual Property Guidelines”, disponibilizado pela própria entidade e acessível ao público.