Artigos | Postado no dia: 13 julho, 2026
Receita Federal intensifica fiscalização de benefícios fiscais a partir de setembro
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, que passa a valer em 1º de setembro. A partir dela, usar um benefício fiscal federal deixa de ser um ato pontual: a empresa precisa comprovar, de forma contínua, que segue cumprindo os requisitos que autorizaram o incentivo – tais como: regularidade fiscal, ausência de pendências no Cadin, regularidade do FGTS, cadastro atualizado no CNPJ e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico.
O movimento não é isolado. Ele reforça a tendência iniciada pela Lei Complementar nº 224/2025, que já havia reduzido em 10% diversos incentivos tributários federais e limitado o total de gastos tributários a 2% do PIB. A mensagem da Receita é clara: benefício fiscal exige governança permanente, não apenas habilitação inicial.
A norma também aprofunda a diferenciação de tratamento entre contribuintes. Empresas qualificadas como devedoras contumazes – aquelas com dívidas tributárias substanciais e reiteradas, nos termos do Código de Defesa do Contribuinte – seguem direto para o cancelamento do benefício e cobrança retroativa, com juros e multa.
Já as empresas certificadas no Confia (programa de cooperação fiscal para grandes contribuintes) contam com ritos próprios de correção antes de qualquer exclusão. O recado é direto nesse ponto: o tratamento diferenciado aos “bons contribuintes” será efetivo.
Na prática, quem não sabe exatamente qual benefício usa, desde quando e com quais documentos comprová-lo – sem uma gestão de benefícios e compliance tributário efetivo – corre um risco adicional a partir de setembro.
A gestão de benefícios fiscais em uma estratégia mais ampla de compliance tributário, que esteja alinhada aos programas de conformidade da Receita Federal, podem fazer toda a diferença na rotina fiscal das empresas.
Autor: Igor Frota Moreira