Artigos | Postado no dia: 12 janeiro, 2026
ANPD virou Agência Reguladora: o que isso muda para sua empresa?
Em setembro de 2025, a Medida Provisória (MP) 1.317/2025, transformou a ANPD em Agência Reguladora independente, conferindo a ela autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. O Congresso ainda tem prazo para votar a MP, mas seus efeitos já estão valendo e as empresas já podem sentir esse impacto.
A mudança ocorre em um momento crucial de crescimento da Autoridade: com autonomia reforçada, a ANPD deixa de depender do Executivo para exercer suas competências e passa a ter poder regulatório pleno, semelhante ao de agências como ANATEL e ANVISA.
Isso inclui, na prática, capacidade de aplicar multas muito mais altas, executar fiscalizações com maior intensidade e conduzir ações coordenadas com outras entidades do ecossistema digital.
A transformação também reposiciona a agência no centro da regulação da Internet. A nova ANPD será responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, supervisionar práticas de alto risco e coordenar, em conjunto com a ANATEL e o CGI.br – Comitê Gestor da Internet no Brasil , bloqueios administrativos de conteúdo ou serviços quando necessário, envolvendo provedores de conexão e domínios [.br].
Com a expansão prevista do quadro técnico e a independência regulatória, o mercado já espera um aumento significativo nas inspeções, inclusive, as presenciais, na instauração de processos sancionadores (punitivos) e na velocidade de cumprimento de determinações da autoridade.
Portanto, o modelo “orientativo” que marcou a fase inicial da LGPD deve abrir espaço a uma postura muito mais sancionadora e operacional.
Será necessário revisar bases legais, mecanismos de consentimento, registros de tratamento, mapeamento de fluxos, governança interna, processos de resposta a incidentes e toda a documentação que comprove conformidade real.
A tendência é clara: a ANPD cobrará, cada vez mais, efetivamente a conformidade. Em um ambiente regulatório mais maduro e decisivo, estar “adequado no papel” não basta — é preciso demonstrar aderência técnica, jurídica e operacional ao que a LGPD exige hoje e ao que vai exigir amanhã.
Autora: Yasmin Soares