Sem categoria | Postado no dia: 8 abril, 2026
Folgas para exames: o que muda com a Lei 15.377/26 e como as empresas devem se adequar
A recente sanção da Lei 15.377/2026 trouxe um novo elemento para a gestão de pessoas nas empresas brasileiras. A norma estabelece o direito de ausência remunerada para realização de exames preventivos, mas também impõe limites e exige atenção técnica na sua aplicação.
Pelo texto legal, o trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada período de 12 meses, sem prejuízo salarial. No entanto, esse direito se aplica apenas para exames preventivos de HPV e de câncer.
A base legal está no §3º da norma, que determina a obrigação do empregador de informar o empregado sobre a possibilidade de ausência para realização de exames preventivos relacionados ao papilomavírus humano (HPV) e a diferentes tipos de câncer, especialmente aqueles voltados ao rastreio e à detecção precoce.
Na prática, isso inclui procedimentos como mamografia, colonoscopia, exame de PSA (próstata) e exames ligados ao HPV. A lógica da legislação está associada à promoção da saúde preventiva e à redução de riscos associados a doenças graves.
Impactos e desafios para as empresas
Apesar de estabelecer o direito, a lei não detalha como as ausências devem ser operacionalizadas no dia a dia corporativo. Esse ponto abre espaço para interpretações e exige que as empresas adotem critérios próprios para garantir segurança jurídica.
Entre as medidas recomendadas estão a definição de regras internas claras, incluindo exigência de comprovação do exame, prazos para comunicação da ausência e controle do limite anual de dias utilizados.
Outro aspecto relevante é o dever ativo atribuído às organizações. A legislação também prevê que os empregadores devem orientar seus colaboradores sobre a importância da prevenção, além de divulgar informações relacionadas à vacinação e às principais doenças abordadas pela norma.
Para evitar riscos trabalhistas, é importante que as empresas definam uma política interna que passe a integrar o tema na sua agenda estratégica de saúde corporativa.