Artigos | Postado no dia: 20 abril, 2026
IA, LGPD e fiscalização: ANPD eleva o nível de exigência para empresas
A designação da ANPD como autoridade reguladora residual em Inteligência Artificial (IA) marca uma importante passo no cenário jurídico brasileiro. Em termos práticos, isso significa que, na ausência de um regulador específico, a ANPD passa a atuar como órgão responsável por normatizar, fiscalizar e sancionar o uso de IA, especialmente quando há tratamento de dados pessoais.
Essa lógica conecta diretamente a regulação da IA à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou seja, a IA, no Brasil, tende a ser regulada a partir da proteção de dados e dos direitos dos titulares.
Esse movimento ganha força com a Resolução CD/ANPD nº 30/2025, que estabelece a Inteligência Artificial como prioridade regulatória. O foco é claro: intensificar a supervisão de tecnologias emergentes, com fiscalização estruturada e orientada por risco, inclusive em contextos sensíveis como o uso de dados de crianças e adolescentes.
Além disso, a ANPD já vem adotando uma postura mais ativa, com monitoramento contínuo e ampliação das ações de fiscalização sobre serviços digitais e uso de dados pessoais.
Para as empresas, isso reposiciona a LGPD no centro da estratégia de inovação, deixando de limitar sua aplicação ao cumprimento de requisitos formais e passando a exigir a demonstração de uma governança efetiva sobre sistemas de IA.
Na prática, isso envolve:
- Mapear onde a IA utiliza dados pessoais e impacta decisões;
- Garantir transparência e explicabilidade dos algoritmos;
- Mitigar riscos e vieses discriminatórios;
- Reforçar segurança da informação e controles internos;
- Assegurar o direito de revisão de decisões automatizadas.
O ponto central é claro: a IA não será analisada isoladamente, mas dentro de uma lógica de responsabilidade, riscos e direitos fundamentais.
A ANPD vem estruturando, de forma antecipada, os parâmetros de fiscalização do uso de IA no Brasil. Diante desse cenário, é importante avaliar se a empresa já está adequadamente alinhada à LGPD para sustentar o uso dessas tecnologias com segurança.
Autor: Pedro Figueiredo