Artigos | Postado no dia: 17 dezembro, 2025
Justiça do trabalho reconhece a obrigatoriedade de adaptação das condições de trabalho aos colaboradores com autismo
É de notório conhecimento que a empresa enquanto detentora de todos os meios necessários para o desempenho da atividade, deve garantir o ambiente de trabalho saudável e com todas as adaptações necessárias para o bom desempenho.
Habitualmente, quando se fala em adaptação do ambiente de trabalho já temos em mente algum colaborador com uma limitação física, decorrente de algum acidente de trabalho ou condição correlata. Entretanto, os tribunais já têm entendido que a adaptação do ambiente de trabalho vai muito além de ofertar os materiais necessários para o desempenho da atividade, se deve garantir que colaboradores com outros transtornos que não são físicos.
A justiça do trabalho do Estado de São Paulo em decisão recente entendeu que seria devido a um colaborador com transtorno do espectro autista o desempenho da atividade em homeoffice e determinou o pagamento de indenização por danos morais em razão da ausência de adaptações razoáveis no ambiente laboral.
De acordo com a decisão em questão, o ambiente de trabalho detinha estímulos visuais e térmicos excessivos, bem como não detinha quaisquer barreiras acústicas, razão pela qual reconheceu que a empresa não teria adotado nenhuma providência necessária para diminuir todos esses impactos e garantir um bom ambiente de trabalho ao colaborador.
Dentro dessa noção, se faz necessário observar não somente a adaptação de função ou do local do desempenho da atividade, pois é necessário realizar uma análise mais aprofundada e minuciosa acerca do ambiente, pois é necessário criar barreiras de proteção aos colaboradores que porventura detenham algum transtorno.
Autores: Carolina Guimarães, Rodrigo Lopes e Mateus Sabino