Artigos | Postado no dia: 21 outubro, 2026

Programa Sintonia: o que é, como funciona e o que muda com a Instrução Normativa RFB nº 2.339

Duas pessoas se cumprimentam com um aperto de mãos sobre uma mesa de trabalho, tendo ao fundo um notebook com gráficos de conformidade e relatórios fiscais.

Desde abril de 2026, todas as empresas brasileiras têm uma nota de conformidade tributária na Receita Federal, atribuída pelo Programa Sintonia. Essa nota já influencia a velocidade de restituições, o tratamento em fiscalizações e até o custo tributário da empresa.

Instituído pela LC 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) e regulamentado pela IN RFB nº 2.316/2026, o Sintonia avalia o grau de conformidade tributária e aduaneira das empresas do Lucro Real, Presumido, Arbitrado, imunes/isentas e optantes do Simples Nacional, concedendo tratamento diferenciado a quem cumpre bem suas obrigações. Ficam fora pessoas físicas, MEI, órgãos públicos e empresas com CNPJ há menos de 6 meses.

O programa nasceu como piloto em fevereiro/2025; tornou-se definitivo com a IN nº 2.316/2026, em março/2026; passou a classificar 11,4 milhões de empresas a partir de abril/2026, incluindo o Simples Nacional pela primeira vez; e teve suas regras ajustadas pela IN RFB nº 2.339/2026, em agosto/2026.

A nota considera quatro domínios (i) Cadastro (fator eliminatório), (ii) Declarações e Escriturações, (iii) Consistência (maior peso) e (iv) Pagamentos; resultando em nota de A+ a D, divulgada trimestralmente. Só os contribuintes A+ têm a nota tornada pública.

Quem atinge A+ recebe o Selo Sintonia, com prioridade em restituições, ressarcimentos e compensações; desconto de até 3% na CSLL; e autorregularização sem multa de mora em até 60 dias.

Mas como pleitear? A classificação é automática, calculada a partir dos dados que a empresa já envia à Receita, não há adesão nem formulário. Só é possível requerer revisão da nota em caso de erro material comprovado.

A IN 2.339/2026 detalhou os fatores que reduzem a nota no domínio Consistência (autuação em fiscalização, multa isolada por compensação indevida e representação penal), mas também trouxe proteções: o rebaixamento é desconsiderado se a autuação for anulada, e o Selo Sintonia passou a ter validade garantida de 1 ano, mesmo com oscilação na nota nesse período.

O mais importante para as empresas entenderem é que o Sintonia deixou de ser um simples projeto-piloto e hoje classifica praticamente todo o universo empresarial brasileiro — 11,4 milhões de CNPJs, incluindo pela primeira vez o Simples Nacional. Isso significa que sua empresa já tem uma nota, mesmo sem nunca ter consultado. E os benefícios de uma boa classificação são concretos: prioridade em restituições, ressarcimentos e compensações; desconto de até 3% na CSLL; e dispensa de multa de mora na autorregularização em até 60 dias. Com os ajustes trazidos pela IN 2.339/2026, o Selo Sintonia ainda ganhou estabilidade de um ano — mais um incentivo para as empresas investirem em manter a conformidade fiscal em dia.

Autor: Iran Silva

Iran Silva