Artigos | Postado no dia: 14 janeiro, 2026
TST Reconhece validade de norma coletiva que fixava jornada de trabalho com revezamentos de maneira ininterruptos.
Desde a reforma trabalhista, já é pacifico o entendimento de que a negociação coletiva deve prevalecer em face aquilo que está presente na legislação, ou seja, o negociado deve prevalecer sobre o legislado.
Entretanto, ainda existe algumas divergências com relação as matérias que podem ser objeto de negociação coletiva e a sua validade, razão pela qual em alguns casos ainda existem pedidos perante a Justiça do Trabalho que versam acerca do tema.
Recentemente, o TST concluiu que é plenamente válida a norma coletiva que prevê uma turno de trabalho ininterruptos com um revezamento entre os colaboradores, ainda que a jornada tenha excedido 8 horas diárias.
O fundamento utilizado foi justamente a reforma trabalhista e a fixação de que o negociação deve prevalecer entre aquilo que está previsto na lei, buscando assim reforçar que a negociação com o sindicatos deve prevalecer em face aquilo que se detém na lei, desde que não tenha ferido direitos indisponíveis.
A intenção do TST foi justamente reforçar o entendimento de que a negociação coletiva faz lei entre as partes e deve efetivamente ser aplicada, desde que seja realizar dentro dos parâmetros adequados.
Autores: Rodrigo Lopes e Mateus Sabino