Artigos | Postado no dia: 12 setembro, 2025

CZPE Aprova Lista de Serviços Qualificáveis para Operar nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) no Ceará e em Todo o Brasil

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) aprovou recentemente, em sua 40ª Reunião Ordinária, a lista de serviços qualificáveis para operação nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), com foco na expansão do marco legal das ZPEs no Brasil, incluindo a ZPE do Ceará. A decisão foi formalizada pela Resolução CZPE/MDIC nº 95, publicada no dia 5 de junho de 2025.

A lista, que contempla 70 códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), foi resultado de uma consulta pública promovida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em outubro de 2024. Este avanço regula a atuação das empresas prestadoras de serviços dentro das ZPEs, alinhando-se com a Lei nº 14.184/2021, que reformulou a Lei nº 11.508/2007, permitindo a instalação de prestadores de serviços nas ZPEs, quando vinculados à industrialização ou destinados ao mercado externo.

Importante destacar que, com a nova resolução, empresas que prestam serviços essenciais, como os de projeto e desenvolvimento de bancos de dados e processamento de dados, agora podem operar em ZPEs, incluindo a ZPE do Ceará, que desempenha um papel estratégico no desenvolvimento da infraestrutura digital e tecnológica da região. Entre as atividades essenciais estão os serviços de processamento de dados (NBS 1.1509.00.00) e desenvolvimento de estruturas de bancos de dados (NBS 1.1502.40.00).

A Resolução CZPE/MDIC nº 95 tem o objetivo de estimular o crescimento da infraestrutura digital, permitindo a instalação de projetos como data centers nas ZPEs. Esses projetos se beneficiarão de vantagens fiscais relevantes, como a suspensão de tributos federais incidentes sobre a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, com possibilidade de isenção ou alíquota zero caso os bens ou serviços sejam exportados.

Além disso, a resolução determina que as empresas interessadas em operar nas ZPEs apresentem projetos e planos de negócios voltados ao mercado externo, em conformidade com as normas específicas estabelecidas pelo CZPE, consolidando a ZPE do Ceará como uma área estratégica para o investimento e desenvolvimento regional.

A nova regulamentação traz uma oportunidade significativa para empresas do setor de tecnologia e serviços digitais, criando condições favoráveis para a expansão e desenvolvimento de infraestrutura crítica no Brasil. As empresas que buscam operar dentro das ZPEs devem estar atentas às novas diretrizes e ao alinhamento com as políticas industriais e de comércio exterior do país, que podem ser ajustadas conforme as prioridades governamentais.

Para mais informações sobre os benefícios e as condições para operar nas ZPEs, especialmente na ZPE do Ceará, consulte a equipe especializada de Tributário e Infraestrutura do APSV Advogados.

 

AUTOR: Iran Silva