Sem categoria | Postado no dia: 24 abril, 2026

Factsheet: entenda as alterações no Regime Assistencial de Abastecimento de Combustíveis

O Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis passou por atualizações publicadas em 22/04/2026, por meio do Decreto nº 12.942/2026, publicado em 22/04/2026. Observando as mudanças, o time do APSV Advogados preparou um factsheet sobre os principais pontos de atenção, riscos jurídicos e desdobramentos práticos para o mercado de distribuição.

O novo regime introduz um conjunto relevante de obrigações operacionais e regulatórias para distribuidoras, especialmente no que se refere ao repasse de incentivos econômicos, ao reporte de informações à ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e à conformidade com prazos já em curso.

Além de viabilizar o acesso a incentivos, estabelece um modelo de corresponsabilidade na sua execução, com impactos diretos sobre a operação, a estratégia comercial e a exposição regulatória dos agentes do setor.

Entre as principais atualizações, estão os prazos e datas para cumprimento das obrigações, bem como o formato de envio dos reportes obrigatórios à ANP. Confira os destaques:

Reportes obrigatórios e transparência de dados

As distribuidoras passam a ter a obrigação de informar, semanalmente, a margem bruta praticada à ANP. A medida reforça a transparência no setor e cria uma base de dados que poderá ser divulgada por agente econômico, ampliando o nível de escrutínio regulatório e concorrencial.

Esse monitoramento contínuo exige maior rigor nos controles internos e na governança das informações, uma vez que inconsistências ou omissões podem gerar questionamentos por parte do regulador.

Repasse integral dos incentivos

Outro ponto central do novo regime é a obrigatoriedade de repasse integral dos descontos relacionados ao diesel subvencionado. Na prática, isso significa que as distribuidoras não podem reter, ainda que parcialmente, os benefícios econômicos recebidos, devendo transferi-los integralmente ao varejo.

A regra vem acompanhada de exigências fiscais e declaratórias específicas, o que demanda alinhamento entre as áreas jurídica, fiscal e operacional das empresas para garantir a conformidade plena.

Corresponsabilidade e riscos regulatórios

O decreto consolida um modelo de corresponsabilidade operacional. Embora as distribuidoras não sejam beneficiárias diretas das subvenções, passam a integrar a execução estrutural da política pública.

Esse desenho amplia a exposição jurídica do setor. O descumprimento das normas pode resultar em aplicação de multas expressivas, imposição de restrições operacionais e responsabilização direta de gestores.

Além disso, falhas no cumprimento podem comprometer o fluxo operacional e gerar responsabilização autônoma, mesmo em situações que envolvam outros elos da cadeia.

Impactos práticos para o mercado

As mudanças exigem revisão imediata de processos internos, contratos e políticas comerciais. Empresas que atuam na distribuição de combustíveis precisam ajustar rotinas de reporte, garantir rastreabilidade dos incentivos e reforçar mecanismos de compliance regulatório.

Mais do que uma adequação formal, o novo regime impõe uma mudança de postura: a conformidade deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a integrar a estratégia operacional e reputacional das distribuidoras.

Autores: Igor Gonçalves, Thais Medeiros, Giuliano Fernandes e Rômulo Soares

Igor Gonçalves

Thais Medeiros

Giuliano Fernandes

Rômulo Soares