Artigos | Postado no dia: 24 setembro, 2026
Fiscalização do PAT: o que sua empresa precisa saber para evitar multas administrativas
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política federal que facilita o acesso do trabalhador à alimentação e, em troca, oferece vantagem fiscal a quem adere: empresas no lucro real podem deduzir parte do gasto do IRPJ, e os valores concedidos não integram o salário — logo, não sofrem incidência de INSS e FGTS.
Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou 115 empresas — entre beneficiárias, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais — por irregularidades no vale-alimentação e no vale-refeição. Entre as condutas apontadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho:
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taxas cobradas acima do teto de 3,6% fixado pelo Decreto nº 12.712/2025;
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repasse aos estabelecimentos em prazo superior a 15 dias corridos;
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prática do “rebate” — descontos e bonificações às empresas contratantes, hoje proibida.
A notificação abre processo administrativo, com solicitação minuciosa de documentos. Confirmada a irregularidade, o desfecho pode ser auto de infração, multa de até R$ 50 mil (dobrada em caso de reincidência), cancelamento da inscrição no PAT, perda dos incentivos fiscais e, para as operadoras, descredenciamento.
O que fazer agora?
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Revisar o contrato com a operadora: taxas, prazos de repasse e bonificações recebidas
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Garantir a destinação exclusivamente alimentar do benefício
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Orientar os colaboradores sobre o uso correto do cartão
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Manter o cadastro atualizado no portal do MTE e a documentação organizada.
Autor: Mateus Amaral