Artigos | Postado no dia: 24 setembro, 2026

Fiscalização do PAT: o que sua empresa precisa saber para evitar multas administrativas

Trabalhadores a embalar refeições equilibradas em recipientes para viagem, contendo legumes, feijão e puré, a partir de travessas de alumínio.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política federal que facilita o acesso do trabalhador à alimentação e, em troca, oferece vantagem fiscal a quem adere: empresas no lucro real podem deduzir parte do gasto do IRPJ, e os valores concedidos não integram o salário — logo, não sofrem incidência de INSS e FGTS.

Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou 115 empresas — entre beneficiárias, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais — por irregularidades no vale-alimentação e no vale-refeição. Entre as condutas apontadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho:

  • taxas cobradas acima do teto de 3,6% fixado pelo Decreto nº 12.712/2025;

  • repasse aos estabelecimentos em prazo superior a 15 dias corridos;

  • prática do “rebate” — descontos e bonificações às empresas contratantes, hoje proibida.

A notificação abre processo administrativo, com solicitação minuciosa de documentos. Confirmada a irregularidade, o desfecho pode ser auto de infração, multa de até R$ 50 mil (dobrada em caso de reincidência), cancelamento da inscrição no PAT, perda dos incentivos fiscais e, para as operadoras, descredenciamento.

O que fazer agora?

  • Revisar o contrato com a operadora: taxas, prazos de repasse e bonificações recebidas

  • Garantir a destinação exclusivamente alimentar do benefício

  • Orientar os colaboradores sobre o uso correto do cartão

  • Manter o cadastro atualizado no portal do MTE e a documentação organizada.

Autor: Mateus Amaral

Mateus Amaral