Artigos | Postado no dia: 2 outubro, 2026

Lei de Arbitragem completa 30 anos: um instrumento consolidado e ainda pouco explorado no Nordeste

Mulher assinando um documento sobre uma mesa de madeira enquanto um homem ao seu lado observa e um advogado de terno escuro acompanha do outro lado da mesa.

Em 23 de setembro de 2026, a Lei nº 9.307/1996 completou 30 anos. A arbitragem deixou de ser uma alternativa pouco conhecida para se consolidar como um dos mais relevantes mecanismos de solução de controvérsias empresariais no Brasil.

A possibilidade de submeter litígios complexos a julgadores com conhecimento técnico especializado, a maior flexibilidade procedimental e a celeridade contribuíram para tornar a arbitragem uma escolha cada vez mais presente nos principais contratos empresariais do país.

Apesar disso, a utilização da arbitragem no Nordeste ainda se mostra inferior à observada nos maiores centros econômicos brasileiros. O cenário revela a necessidade de ampliar a difusão da cultura arbitral entre empresas, investidores e advogados, demonstrando suas vantagens e sua adequação para a solução de conflitos complexos.

A propagação da arbitragem passa por uma mudança cultural e pela disponibilidade de câmaras arbitrais sólidas, independentes e com experiência nacional, capazes de oferecer segurança, credibilidade e excelência técnica aos procedimentos.

Trinta anos após a edição da Lei nº 9.307/1996, a arbitragem já demonstrou sua legitimidade e efetividade. O desafio atual é expandir seu alcance, especialmente em regiões onde seu potencial ainda está longe de ser adequadamente explorado.

Autor: Giuliano Fernandes

Giuliano Fernandes