Artigos | Postado no dia: 11 junho, 2025
Transação Tributária PGDAU nº 11/2025: descontos de até 100% e parcelamento em até 145 vezes
A PGFN lançou o Edital PGDAU nº 11/2025 com condições especiais para quem deseja regularizar débitos inscritos em dívida ativa. A depender da situação econômica do contribuinte, é possível obter desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
Empresas com débitos de até R$ 45 milhões (inscritos até 4 de março de 2025) têm até 30 de setembro para aderir. Entre as modalidades disponíveis:
– Transação com base na capacidade de pagamento do contribuinte
– Débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação
– Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
– Débitos de pequeno valor
As dívidas poderão ser parceladas em até 145 vezes, dependendo da modalidade elegível. Também é possível o uso de precatórios e de valores de restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários para compensação das parcelas do acordo firmado, vencidas ou vincendas.
Essa é uma ótima oportunidade de redução do passivo tributário e otimização do fluxo de caixa das empresas.
Por: Matheus Menezes